O Juizado Especial de Campo Grande condenou uma loja e uma assistência técnica, a restituir o cliente no valor de R$ 2.699. O homem alega que comprou uma máquina de lavar roupas da marca Brastemp nas Casas Bahia e, juntamente com a compra, fez a aquisição de um certificado de garantia estendida, o qual acabou estendendo por mais um ano a garantia de fábrica.
No entanto, ele disse que a máquina apresentou defeito, o qual cortava as roupas, causando diversos prejuízos. Afirmou ainda que procurou a assistência técnica, mas não obteve êxito nos consertos, pois a máquina continuava a destruir as roupas.
Desse modo, requereu que o fabricante, a loja de eletrodomésticos e a assistência técnica, fossem condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Em contestação, o fabricante descreveu que não houve comprovação por parte do cliente sobre os danos apresentados nos autos. Já a loja que comercializou a máquina sustentou que não pode ser responsabilizada pelo problema por ser mera revendedora do produto, que não houve conduta ilícita da sua parte, sendo assim o fabricante o único responsável pelo fato. A assistência técnica, no entanto, não apresentou contestação em juízo e não compareceu a audiência de conciliação.
De acordo com a sentença, “a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço é aquela atribuída ao fornecedor por anormalidade que sem causar riscos a saúde e a segurança do consumidor”.
O cliente havia também pedido ressarcimento de R$ 2.156 referentes as avarias sofridas nas roupas dele e dos familiares, porém foi indeferido por falta de prova.
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