Conforme informado pela A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado em 7 de Setembro, é considerado ponto facultativo para estabelecimentos comerciais da Capital, devido acordo estabelecido na convenção coletiva entre os sindicatos das categorias de patrões e funcionários.
Segundo o Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande (SECCG), o comércio varejista que desejar abrir no feriado deve informar a entidade por escrito, com protocolo ou via e-mail no endereço seccampogrande@seccampogrande.org.br. Para cada dia trabalhado, o comerciário terá direito a uma folga, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte. Além disso, ele deve ter a garantia do vale transporte e receber uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial a ser paga até o final do expediente.
O horário de trabalho nos feriados previstos na convenção coletiva, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de 1 hora.
No caso de supermercados, o empregador deve pagar o valor de R$ 40 em vale compra ou dinheiro, e estabelecer uma folga a ser compensada em até 30 dias. O contato com Sindicato Laboral segue as mesmas instruções do comércio varejista, ou seja, deve ser por escrito, com protocolo ou via e-mail no seguinte endereço eletrônico: seccampogrande@seccampogrande.org.br.
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