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Greve não pode prejudicar a população, diz OAB-MS

26 setembro 2013 - 04h11 Por Mariana Rodrigues/Informações OAB-MS

 Com a greve nacional dos bancários, Campo Grande tem mais de 60 agências fechadas até o momento. Com isso, alguns serviços prestados aos clientes estão comprometidos, como, por exemplo, saque e transações que excedem o permitido nos caixas eletrônicos. O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Leandro Amaral Provenzano, explica que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas que deve ser organizada, de maneira a não prejudicar a população, atendendo a uma demanda, ainda que reduzida de suas obrigações.

O advogado explica que por se tratar de empresas que prestam serviços ao consumidor, estas são responsáveis objetivas, independente de culpa, por qualquer dano ocasionado aos seus clientes. Logo, devem ressarcir qualquer dano que possa ter causado aos mesmos. “No caso, por exemplo, de uma conta ter sido paga com atraso por conta da greve, os juros e multas pagas pelo consumidor podem ser objeto de uma ação judicial para ressarcimento destes valores por parte do banco, inclusive em dobro”, comenta Provenzano. No entanto, quando é oportunizado ao consumidor uma forma alternativa de pagamento, pela emissão da fatura por meio de internet, a greve não justifica o atraso no pagamento. 

O cliente que precisa solicitar segunda via de cartão, sacar valores acima dos limites ou até mesmo fazer uma atualização cadastral, na maioria dos casos, vai ter de esperar o fim da greve. A maior paralisação é nos bancos públicos. Os privados têm trabalhado com revezamento no atendimento. Já as agências dos Correios, que também estão em greve, informaram, por meio da assessoria, que as cartas e encomendas estão sendo entregues normalmente em todo o Estado. A realização de mutirões para entrega em fins de semana e o deslocamento de empregados entre as unidades são as ações executadas para garantir o atendimento e prestação de serviços à população.

O presidente da Comissão da OAB/MS orienta para que seja “formalizada uma reclamação no Procon, caso o consumidor se sinta prejudicado nos dois casos”, até mesmo para requerer o que for de direito posteriormente.

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