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Sindicatos do comércio fecham Convenção Coletiva de Trabalho na Capital

10 outubro 2013 - 07h56 Por Mariana Rodrigues/Informações Assessoria

 A Fecomércio MS, o Sindicato do Comércio Varejista de CG e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande fecharam negociação referente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os empregados do Comércio em geral. O consenso foi estabelecido ainda na primeira reunião.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados, Idelmar da Mota Lima, o fechamento da Convenção, na primeira reunião, “prova que estamos no bom caminho. Temos de lapidar essas relações para que sempre consigamos chegar a termos que sejam favoráveis para as duas partes”. O presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, a negociação representa “maturidade da classe laboral e patronal; são duas categorias que se respeitam e que também respeitam a quem representam”. A assinatura foi na manhã desta quinta-feira (10), na sede da Fecomércio e contou com a presença de lideranças empresariais e sindicais

O acordo

O piso salarial a partir de 01/11 está assim estipulado: R$ 829 para empregados em geral; R$ 832 para Caixa; Comissionados: R$ 929; Auxiliar de Comércio R$ 745; Office Boy R$ 724. O índice de reajuste para as demais faixas é de 7,5%. Os valores são válidos a partir do dia 1º de novembro. A convenção também alterou o valor do lanche que será de R$ 8 (antes era de R$ 6).

Também foi acordada a autorização da utilização do controle eletrônico de ponto em substituição ao REP (relógio eletrônico de ponto), conforme alterações de portaria nº 373 do Ministérios do Trabalho.

Horário do Comércio

O horário especial do comércio para o período do Natal está assim estabelecido:
01 a 06 de dezembro – horário de funcionamento normal
07 a 13 (2ª feira a sábado) – até às 20 h
14 a 23 (2ª feira à sábado) – até 22 h
08, 15 e 22 (domingo) – das 09h até às 18 h

Os supermercados fecham apenas no Natal e Ano Novo.

Com relação aos feriados de 2014, não será permitido o funcionamento do comércio apenas nas seguintes datas: Finados, Natal, Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho. Nos demais, será facultado a abertura mediante o pagamento de R$ 58,03 ao trabalhador, mais uma folga na semana seguinte.

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