O Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes determina abertura de investigação diante de denúncias veiculadas pela mídia imprensa e jornais eletrônicos de Mato Grosso do Sul acerca de eventual contratação direta de escritório de advocacia do atual Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Júlio Cesar Souza Rodrigues e a Prefeitura de Campo Grande.
De acordo com as denúncias a Prefeitura de Campo Grande teria contratado o escritório de advocacia do Presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, sem a elaboração do devido processo licitatório, conforme apregoa a Lei de Licitações. Acrescentando que os serviços técnico-juridicos contratados seriam de ordem processual e fiscal, com a finalidade de majorar a participação do município na arrecadação do ICMS.
Demais disso, afirma que o contrato firmado teria o valor de R$ 56 mil referentes a agosto e dezembro de 2013, perfazendo seis parcelas de R$ 11.200,00. E, em caso de êxito, o contratado ainda faria jus à “...remuneração variável de doze parcelas mensais e consecutivas, de valor de 15% para cada 0.0001 de acréscimo ao índice provisório publicado sobre a resolução da secretaria de Estado de Fazenda...”.
Tendo em vista o quadro fático, o texto da Constituição Federal estabelece que todas as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública, a qual deverá assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvado os casos expressamente elencados em lei.
A fim de regulamentar o dispositivo constitucional acima mencionado, editou-se a Lei Federal n. 8.666/93 instituindo normas gerais para as licitações e os contratos da Administração Pública, dispondo expressamente que:
“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses prevista em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.”
De acordo com o entendimento do Procurador-Geral de Justiça o fato noticiado pode configurar crime previsto na Lei de Licitações, praticado pelo atual Prefeito de Campo Grande face a inobservância dos requisitos legais para a contratação de escritório de advocacia, cuja competência originária para processar e julgar criminalmente pertence ao Tribunal de Justiça, a luz do artigo 114, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
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