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Crematório vai ser alternativa para “lotação” em cemitérios da Capital

18 novembro 2013 - 11h09 Por Ana Paula Duarte

Foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a Lei nº 5.232, sancionada no dia 14 de novembro de 2013 pelo prefeito Alcides Bernal (PP), que autoriza a criação de crematórios públicos, fornos e incineradores no âmbito do município de Campo Grande e dá outras providências.

De autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B), a lei autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir em seu Programa de Governo a construção de Crematórios Públicos, Fornos e Incineradores para a prática de cremação no município de Campo Grande.

O crematório é destinado à incineração de corpos cadavéricos e restos mortais humanos, compreendendo câmaras de incineração e frigorífica, capela e dependências reservadas ao público e à administração.

O vereador Eduardo Romero justifica que a proposta surge como ferramenta e alternativa à disposição do Poder Executivo, já que o instrumento legal autorizativo reza que a cremação de cadáveres seja estabelecida como uma prática cada vez mais comum, assim como acontece nas populações de países desenvolvidos, atribuindo como forma de equacionar problemas de espaço e questões ambientais em virtude de natureza não poluente.

O serviço de Utilidade Pública será destinado às famílias enlutadas e demais pessoas responsáveis interessadas.

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