O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou a absolvição sumária ou impronúncia diante da ausência de provas da autoria e materialidade delitivas e também o afastamento das qualificadoras ao acusado de homicídio na Avenida Guaicurus, em 2009.
No dia 7 de dezembro de 2009, por volta das 18 horas, nas proximidades de um posto de combustível localizado na Avenida Guaicurus, Bairro Jardim Monumento, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vitima Willian Reverton Pereira dos Santos, causando-lhe a morte. O motivo do crime teria sido vingança por um desentendimento anterior, decorrente de rivalidades existente entre gangues adversárias.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, ressalta: “o juiz singular pronunciou o acusado a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri entendendo que restou comprovada a materialidade do delito e indícios suficientes de sua autoria”.
O acusado foi ouvido três vezes, dando versões diferentes ao crime, os depoimentos das testemunhas foram conflitantes, mas a materialidade do crime ficou comprovada.
Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora do motivo torpe, o relator entende que deve ser mantida, porque de acordo com as provas orais coligidas, o delito fora cometido em virtude de um desentendimento anterior entre o réu e a vitima, por rivalidade de bairros, assim como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo a mesma sido surpreendida pelos disparos de arma de fogo quando estava em um posto de gasolina abastecendo sua motocicleta.
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