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Aprovada lei que garante prioridade na adoção de crianças com deficiência

11 fevereiro 2014 - 17h28 Por Mayara Medeiros / Com informações da Assessoria

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) comemorou a sanção presidencial da lei 12.955 que estabelece prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica. A nova medida foi publicada na quinta-feira (6), no Diário Oficial da União.

Segundo levantamento oficial, crianças e adolescentes com deficiência ou com doenças crônicas somam cerca de 10%, nos abrigos, por todo o Brasil. A ideia é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições, mas sem ultrapassar nenhuma etapa ou flexibilizar os procedimentos.

O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica.

Integrante da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marçal é autor de um projeto prevê prioridade em programas habitacionais. Em sua proposta as residências construídas a partir de recursos federais financiadas com programas públicos teriam percentual destinado a atender pessoas com deficiência e que esse percentual de residências já seja construído de forma adaptada com os critérios de acessibilidade para deficientes. 

Dados da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência que, por possuírem uma baixar renda, poderiam ser atendidos por esses programas.

 

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