Por falta de provas, a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande absolveu Francisco Martinez, 44 anos, e Renildo da Silva Paixão, 35, da acusação de homicídio por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o MPE, o crime teria sido cometido por motivo torpe, pois a vítima teria furtado Francisco e devia dinheiro para uma terceira pessoa, caracterizando, assim, como vingança.
Além da falta de provas, a Defensoria Pública alegou que os dois acusados não cometeram o crime. A decisão que absolveu os réus foi do juiz presidente do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS