O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) contra decisão da Justiça Federal de Campo Grande que negou pedido de bloqueio de bens de 9 envolvidos nas obras do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa, em Campo Grande. Para o MPF, houve direcionamento e fraude na licitação para a construção do aterro, superfaturamento, pagamento indevido na execução da obra e autorização ilegal de uso do aterro.
A Justiça de 1ª instância negou liminar para bloqueio de bens dos envolvidos, medida que visa garantir a devolução dos valores desviados, que chegam a R$ 867.670,87. Os argumentos são de que não há indícios que comprovem as irregularidades, que pode ter havido oscilação de preços por particularidades da obra e que o valor desviado é de “pequena monta”. Para o MPF, não se trata de projeção de perdas mas de efetivo prejuízo aos cofres públicos, comprovado por levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF).
Além do bloqueio, o MPF quer a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Foram acusados de envolvimento nas irregularidades o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho, os servidores públicos Taner Lobo Casal Batista, Bertholdo Figueiró Filho e Aroldo Ferreira Galvão, o empresário Antonio Fernando de Araújo Garcia, os engenheiros João Antonio de Marco e Rogério Shinohara, a empresa Anfer Construções e Sérgio Romero Bezerra Sampaio.
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