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Tribunal julga em média 300 processos baixados por semana

29 maio 2014 - 10h33 Por Mariana Rodrigues/Informações TJ-MS

 Atualmente, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul possui aproximadamente 8 mil processos sobrestados aguardando decisão das cortes superiores.

Para gerenciar esse acervo de matérias sobrestadas, o TJMS criou em 2013 o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), que acompanha as manifestações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos processos paradigmas.

Em julgamentos recentes, o STJ decidiu questões sobre juros remuneratórios, capitalização de juros e comissão de permanência, o que gerou a baixa de 3.497 processos sobrestados no TJMS.

De acordo com dados da assessoria da Vice-Presidência do Tribunal, de todos esses processos, 1.042 já foram encaminhados ao órgão responsável por seu julgamento para retratação ou ter seu seguimento negado. 

O TJMS, com a intenção de dar cumprimento às decisões judiciais superiores e de realizar uma prestação jurisdicional célere, tem decidido em média 300 processos baixados por semana, o que o levará a extinguir os 2.455 processos restantes em aproximadamente oito semanas.

Saiba mais - A fim de atender a Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo foi criado com o objetivo de gerenciar o acervo de processos sobrestados no TJMS em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

Entre as atribuições do Núcleo estão separar esses recursos com matéria repetitiva, selecionar um ou mais recursos para representar esse questionamento e encaminhá-los aos Tribunais Superiores para que sejam julgados.

Enquanto o Tribunal competente não se pronunciar sobre aquele assunto, todos os recursos interpostos no TJ com o mesmo questionamento ficarão sobrestados aguardando a manifestação do Tribunal Superior.

Aí entra mais uma atribuição do NURER, que é a de gerenciar os processos enviados ao STJ e ao STF, acompanhando a publicação de acórdãos dos recursos paradigmas para então encaminhar os recursos de mesmo tema ao órgão competente para seu julgamento, que pode manter sua decisão ou a retificá-la, adotando o posicionamento do órgão superior.

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