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Comércio da Capital estabelece horário de funcionamento para dezembro

7 outubro 2014 - 13h58 Por Mariana Rodrigues/Informações Assessoria

  O comércio de Campo Grande passa a funcionar em novo horário a partir do dia 05 de dezembro nas lojas do centro para facilitar as compras de final de ano. Acordo firmado hoje (07) entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul – Fecomércio, Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital, garante a abertura até mais tarde das lojas tanto da área central como dos shoppings de Campo Grande. O acordo foi firmado em Convenção Coletiva de Trabalho 2014/15.

 Do dia 05 ao dia 13/12 o comércio central passa a funcionar até às 20 horas; de segunda a sábado , entre os dias 15 e 25, as vendas vão até às 22 horas e para os domingos: 7, 14 e 21, o comércio fica aberto das 9 horas às 18 horas. Dia 24, véspera de Natal, o comércio central fica aberto até às 18 horas e no dia 31, até às 16 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings que prorrogarão no dia 24, com atendimento das 09h às 19h e no dia 31, até às 18 horas.

O presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, o acordo prevê ainda que nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de dezembro os estabelecimentos localizados nos shoppings terão seus horários prorrogados até às 23 horas, com garantia de transporte na saída dos empregados.

 Edison Araújo explicou ainda que apesar da elasticidade de tempo de abertura do comércio, os trabalhadores não poderão exercer mais que duas horas extras/dia, como prevê a legislação, ou seja, mais de 10 horas/dia. Em outros tempos, denúncias de comerciários davam conta de que algumas empresas obrigavam empregados a trabalharem mais de 10 horas contínuas, fora o período de almoço. “Isso não pode ocorrer. Em caso de desrespeito o empregado deve denunciar para o sindicato ou para o Ministério do Trabalho”.

 O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital Idelmar da Mota Lima informou que as horas extras até o limite de duas horas diárias, durante o mês de dezembro, serão remuneradas com 70% sobre a remuneração normal. Caso haja necessidade imperiosa, “nos estritos limites do art. 61 e seus parágrafos da CLT”, as horas trabalhadas que excederem o limite legal serão remuneradas em 100% do valor normal, sendo que nos demais meses serão remuneradas na forma da cláusula 37ª, respeitando-se os intervalos intra e interjornadas de que trata o artigo 66 da CLT.

Mudança do Horário dos Domingos

Além do horário especial de fim de ano, foi negociado o horário do comércio, em geral, aos domingos, que em acordo, passará a ter atendimento das 9h às 15h, com exceção do mês de dezembro, que sempre atua em horários especiais. Para as lojas localizadas fora do shoppings e centros comerciais, como hiper e supermercados, que seguem os horários dos condomínios.

 Com relação aos pisos salariais, o acordo ficou assim estabelecido:

Empregados em Geral: R$ 900,00

Caixa: R$ 900,00

Comissionados – garantia mínima: R$ 1.000,00

Auxiliar de Comércio: R$: R$ 800,00

Office Boy e Serviços Gerais: R$ 788,00

Para os demais o índice de 6,8%.

 A convenção coletiva foi assinada por representantes do Comércio e dos Comerciários e passará a valer a partir do dia 1º de Novembro e diante de dúvidas os empresários e empregados devem procurar seus sindicatos. Informações pelo telefone 3311-4432/4433/4434.

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