Será realizado nesta sexta-feira (24), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de E.L.F. da C., pronunciado no art. 121, § 2º, inciso I e IV c/c art.14 ( tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal. Além disso, o acusado também foi pronunciado nos art. 305 e 309, da Lei 9.503/97 (fugir do local do acidente e dirigir sem carteira de habilitação) do Código de Trânsito e no art. 28 da Lei 11.343/2006 (transporte ilegal de entorpecentes para uso pessoal).
Narra a denúncia que no dia 27 de março de 2011, por volta das 5 horas, na Avenida Costa e Silva, em frente ao um mercado atacadista, na Vila Progresso, o réu, conduzindo uma caminhonete Dodge Ram 2500, atropelou J.A. de S.F., não lhe causando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade.
Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo torpe, pois atropelou a vítima visando fugir de perseguição policial em decorrência de transtornos causados em uma festa universitária momentos antes. Conta ainda a denúncia que o réu usou de recurso que dificultou a defesa de José, pois se valeu da grandiosidade de seu automóvel diante da vulnerabilidade da vítima, que se encontrava defronte a ele desprotegida.
Por fim, o Ministério Público descreveu que o acusado conduzia seu veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação. Assevera ainda o MP que o acusado, ao tentar fugir, danificou dois carros, atropelou a vítima e evadiu-se do local para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe seria atribuída.
Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.
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