Dezembro chegou e com a proximidade do Natal o movimento nas lojas em busca de presentes aumenta consideravelmente. Para oferecer um melhor atendimento aos consumidores neste período muitos empresários contratam os chamados trabalhadores temporários. A prática é permitida por lei e regulamentada, mas exige atenção tanto do empregador, quanto trabalhador.
A presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mara de Azambuja Salles, orienta os empresários a registrarem os trabalhadores. “Mesmo que o trabalho seja por um período pré-determinado, sempre oriento o registro na carteira de trabalho. Assim o empregador pode recolher os benefícios junto aos órgãos responsáveis e evitar problemas trabalhistas”, afirmou.
O contrato do trabalhador temporário deve ser realizado por um prazo determinado e não deve exceder 90 dias. No período natalino, por exemplo, pode ser de um, dois ou até três meses. Se o desempenho do trabalhador superar as expectativas do empregador, sua contratação poderá se transformar em regular, seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os detalhes do período de trabalho devem ser acordados previamente, mas o direito a horário de almoço e folga semanal devem ser respeitados. “O trabalhador terá deveres e metas a cumprir, mas precisa ter seus direitos preservados. É interessante, e muito importante, que o acordo seja por escrito, evitando situações desagradáveis entre os envolvidos”, ressaltou a presidente da Comissão.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS