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Itinerante dará orientações em Mutirão no Aero Rancho

11 dezembro 2014 - 15h00 Por Da Redação/Informações TJMS

 No próximo sábado, dia 13 de dezembro, o Poder Judiciário de MS participará do Mutirão do Povo, que será realizado das 8 às 13 horas, na Escola Municipal Professora Maria Lúcia Passarelli, no bairro Aero Rancho.

Representando o Judiciário, a Justiça Itinerante disponibilizará três servidoras que ficarão responsáveis por divulgar o serviço e dar orientações jurídicas ao público quanto à documentação e tipos de ações que podem ser resolvidas na unidade móvel.

O evento é uma iniciativa do SBT MS e busca aproximar o Poder Público da população, agilizando problemas burocráticos e orientando-a sobre seus direitos. 
 
Segundo informações da emissora, no mutirão serão disponibilizados serviços de interesse social como: corte de cabelo, exame oftalmológico, exame odontológico, aferimento de pressão, recreação infantil, emissão e segunda via de documentos, cópias, cadastro em agência de emprego, atendimento ao consumidor e fotografia.

Saiba mais – O atendimento da Justiça Itinerante é realizado gratuitamente por meio de duas unidades móveis que percorrem alguns bairros da cidade. Seu objetivo é resolver os conflitos por meio da conciliação, no entanto, não havendo acordo entre as partes, a ação é encaminhada ao juizado especial para seu processamento e julgamento.

A Justiça Itinerante pode conciliar, processar e julgar causas cíveis cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, como também causas relativas a direito de família.

Entre as ações de sua competência estão alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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