Foi assinada ontem (23) a convenção coletiva que define o reajuste salarial dos empregados do comércio de Campo Grande. Após o impasse, em que um grupo de comerciantes reivindicou reestudo nos índices financeiros, ao final prevaleceu o que havia sido definido anteriormente.
O sindicato laboral manteve as concessões de abertura de dezembro, feriados, banco de horas e permissão do trabalho extraordinário em até duas horas, e o patronal também manteve os termos financeiros e benefícios. O piso dos empregados em geral passa a ser de R$ 1.005,00, e os que recebem acima do piso, reajuste no percentual de 9%.
Com a assinatura da convenção coletiva, fica assegurada a abertura do comércio da Capital em horário especial de funcionamento no mês de dezembro. De 01 a 05, as lojas estarão atendendo até às 19 horas. De 07 a 12 até às 20 horas. No período de 14 a 19 até as 22 horas e de 21 a 23 até as 22 horas. Nos domingos, 06, 13, 20 e 27 até 18 horas, exceto shoppings e lojas em centros comerciais. Nos dias 17,18, 19, 20, 21,22 e 23 de dezembro, o funcionamento nos shoppings será estendido até às 23 horas.
Já em novembro, no dia 27, as lojas de shopping abrirão das 8h às 23 horas; no dia 28 das 10 às 22 horas e no dia 29 das 12 às 20 horas. Quanto à véspera de Natal (24), o comércio em geral atende até às 18 horas, e nos shoppings, centros comerciais e hipercenters até às 19 horas. Já no dia 31, véspera de Ano Novo (31) o atendimento do comércio em geral será até as 16 horas, e nos shoppings, centros comerciais e hipercenters até as 18 horas.
A abertura do comércio em feriados somente é permitida mediante “convenção coletiva de trabalho”, não sendo possível o trabalho nestes dias mediante acordo individual ou mesmo coletivo com a empresa e o sindicato dos trabalhadores.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS