A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), tem intensificado as ações de fiscalização no intuito de coibir o descarte irregular de resíduos e, também para manter a limpeza de calçadas e logradouros na Capital. A intenção da prefeitura é garantir que as áreas sejam mantidas limpas, evitando a proliferação de insetos, animais peçonhentos, colaborar com a prevenção da dengue, da leishmaniose e outras doenças.
Em casos de descumprimento, a Semadur aplica a Lei Complementar nº 209/2012. Em seu Artigo 36, a legislação determina que “o morador ou o administrador de imóvel localizado em ruas eminentemente residenciais ou ruas comerciais de reduzido fluxo de pessoas, seja proprietário ou não, deverá providenciar a varrição da calçada que se relacione ao imóvel, de forma a mantê-la limpa”. Já o artigo 42, determina que “as áreas da calçada fronteiriça ao local do exercício das atividades comerciais deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e conservação pelo responsável do estabelecimento”.
Segundo Maria Luiza Rolim, chefe da Divisão de Fiscalização de áreas Verdes e Posturas Ambientais da Semadur, o proprietário do imóvel poderá solucionar a irregularidade fazendo a limpeza da calçada. “A população acondicionará os resíduos provenientes dessa limpeza, juntamente com os resíduos domiciliares, que serão recolhidos pelo poder público”, informa.
A Semadur esclarece que após o recebimento da notificação para a limpeza, o proprietário tem o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da mesma. Transcorrido o prazo, o agente fiscal retorna ao local para vistoria. Os infratores que não cumprirem a limpeza, responderão penalidades como notificação e/ou advertência, multa em valores que variam de R$ 820,07 a R$ 3.436,67.
Os infratores estão sujeitos, ainda, a embargo ou interdição, apreensão de equipamentos, suspensão do exercício da atividade por até 15 (quinze) dias, além de cassação do alvará, licença de funcionamento e da licença ambiental, conforme disposto no Artigo 79 da Lei Complementar 209/2012. As denúncias de todo e qualquer entulho nas calçadas podem ser realizadas por meio do Disque Denúncia 156.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Rui Nunes da Silva Junior, ressalta que a intenção da administração pública não é autuar e sim conscientizar o cidadão com relação à correta destinação de seus resíduos e a manutenção de suas calçadas “Num primeiro momento será emitida uma notificação, que em caso de não atendimento se tornará multa. A manutenção das calçadas conforme determina a lei é respeito a todos os indivíduos que utilizam as calçadas”, afirma.
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