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Lei garante isenção do ISSQN para empresas de transporte coletivo de Campo Grande por mais um ano

7 fevereiro 2018 - 09h38 Por G1

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), sancionou a lei complementar que garante isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as empresas de transporte coletivo urbano da cidade por um ano.

A sanção da lei complementar foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial do município, mas tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano e vale até 31 de dezembro de 2018.

Frequentemente, desde 2013, segundo o município, o ISSQN não vem sendo cobrado das empresas de transporte coletivo. Assim como das outras vezes, a lei complementar determina que o desconto seja integralmente repassado ao preço da tarifa, devendo ser comprovado por planilha de estruturação autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

O projeto que deu origem a lei foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado em regime de urgência e em turno único de discussão e votação na primeira sessão ordinária do ano da Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (6).

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