Será realizado nesta sexta-feira (5), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de E. dos R.A., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima).
Conta a denúncia que no dia 14 de janeiro de 2012, por volta das 3h40, na rua Salomão Abdala, no Jardim Itamaracá, o réu, usando um revólver, desferiu tiros contra Edson Teixeira da Silva, causando-lhe a morte.
O crime teria sido cometido por motivo torpe, por suspeitar que a vítima fosse o autor do furto cometido na região do referido bairro, fazendo assim justiça com as próprias mãos.
Por fim, o MP narrou que E. dos R.A. usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque de surpresa desferiu os tiros enquanto Edson estava sentado no sofá, sem poder esboçar qualquer reação.
Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.