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Confira os locais de prova do XIV Exame de Ordem em MS

31 julho 2014 - 19h34Por Mariana Rodrigues/Informações OAB-MS

 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou os locais de realização da prova prático-profissional do XIV Exame de Ordem Unificado, que será no próximo dia 3 de agosto, às 12h (horário de MS). No Estado, o exame será realizado em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá.

Na Capital, a prova será aplicada na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), localizada na Avenida Tamandaré, 6000, no Jardim Seminário. Em Dourados os candidatos realizam o exame no Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), na Rua Balbina de Matos, 2121, bairro Jardim Universitário. Já quem for fazer a 2ª fase em Três Lagoas basta se dirigir a Fatec Senai "JPR", situada na Rua José Hamilcar Congro Bastos, 1313, Vila Nova. Em Corumbá a prova será na Universidade Federal de MS, na Rua Poconé, S/N, Campus do Pantanal, Unidade II. 

De acordo com o edital, a prova objetiva terá 80 questões e será múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.

Os aprovados na 1ª fase do XIV Exame farão a prova da segunda fase em 14 de setembro, mesma data em que os candidatos que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do XIII Exame farão. Para solicitar o reaproveitamento basta o candidato acessar a página da FGV e inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília (DF).

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. 

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