A partir desta segunda-feira,dia 1º de setembro, os contribuintes com dívidas de IPTU vencidas até 31 de dezembro de 2013 poderão aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) que concede desconto de até 80% na atualização monetária com isenção de juros de mora, além de abrir possibilidade de parcelamento em até 12 meses. Quem estiver com parcelas do IPTU/2014 em atraso, poderá quitar a dívida com isenção dos juros de mora (de 1% ao mês). Já as multas poderão ser quitadas com 80% de desconto.
O secretário municipal de Receita, Ricardo Vieira, projeta uma receita de R$ 40 milhões. A partir do próximo dia 15, os contribuintes em atraso com o fisco receberão em casa correspondência com o valor do débito, as alternativas de renegociação e os benefícios concedidos conforme a opção.
O programa abrange também os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil, ITBI, contribuição de melhoria e as multas por infração à legislação ambiental, código de polícia administrativa, vigilância sanitária e legislação urbanística. O PPI-IPTU permite também parcelamento em até 12 meses. Os contribuintes serão atendidos na Central montada na rua Arthur Jorge, 500, que funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 16 horas.
O Programa concede benefícios fiscais aos contribuintes inadimplentes, oferece ainda a possibilidade de renegociação, inclusive para quem já parcelou ou reparcelou dívidas tributárias com a Prefeitura. O prazo de adesão ao PPI-IPTU se estenderá até a última semana de dezembro. Os benefícios variam conforme as condições de pagamento (à vista ou a prazo) e as três datas-limite de adesão: 30 de setembro, 31 de outubro e 23 de dezembro.
Se o contribuinte que for pagar à vista os atrasados aderir ao PPI-IPTU até o dia 30 de setembro, terá direito ao desconto de 80% da atualização monetária da dívida e 100% dos juros de mora. Se fizer opção entre 1º e 31 de outubro, o desconto da atualização cai para 70% e o dos juros, reduz-se a 90%. No caso de renegociar entre 1º e 23 de dezembro, o abatimento da correção cai para 60% e os juros terão desconto de 80%.
O contribuinte terá duas opções de parcelamento. Se decidir parcelar em até quatro parcelas (entrada e mais três prestações) vai ganhar 60% de desconto da atualização monetária e dos juros de mora. Caso prefira renegociar a dívida em 12 parcelas, não vai pagar os juros do financiamento; terá isenção dos juros de mora, mas em compensação as parcelas serão atualizadas pelo IPCA-e.
Reparcelamento
O PPI do IPTU também abre nova chance de renegociação para o contribuinte que já tenha feito um parcelamento ou reparcelamento e queiram antecipar a quitação. Neste caso, serão oferecidos descontos de até 80% dos juros do financiamento e abatimento de até 40% do saldo da dívida para quem quitar o débito à vista.. Este desconto sobre o valor da dívida será maior para quem fizer a adesão no primeiro mês do programa.
Em setembro, serão os mencionados 40%; em outubro cai para 35% e dezembro será de 30%. Já o contribuinte que fez a renegociação e está com as parcelas em atraso, se pagar à vista o débito, terá 80% de desconto dos juros do financiamento e abatimento de 30% do saldo, se fizer adesão até 30 de setembro. Se a opção for entre 1º e 31 de outubro, o desconto do saldo da dívida cai pra 25%. Caso a adesão ao PPI seja entre 1º de novembro e 23 de dezembro, o desconto na quitação à vista será de 20%.