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Juiz multa Facebook por descumprimento de ordem judicial

01 outubro 2014 - 21h57Por Mariana Rodrigues/Informações TRE-MS

 O Juiz Auxiliar Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Romero Osme Dias Lopes, aplicou na segunda-feira (29), uma multa ao Facebook no valor de R$ 75 mil por descumprimento judicial.

O Juiz determinou que o Facebook retirasse do ar os perfis “Paulo Lima”, “Silvano Carvalho”, “Valdecir Couto” e as páginas “A Gang de Azham Bujah” e “Clube da Cleptomania”, pois veiculavam matérias ofensivas contra o candidato Reinaldo Azambuja de maneira anônima, o que configura crime eleitoral.

O Facebook retirou ao ar as páginas, porém se negou a bloquear os perfis “Paulo Lima” e “Valdecir Couto”, alegando que a decisão judicial foi excessiva e desnecessária, já que nos perfis não existiam anonimato.

O Juiz considerou que é inconcebível a insistência da recorrente em relutar cumprir a ordem judicial, cuja resistência não possui justificativa. Nesses termos, é indubitável que a empresa Facebook deliberadamente deixou de tomar providências, em detrimento de ordem judicial expressa, para cessar a veiculação de publicidades irregulares, estando, portanto, enquadrada no art. 57-F da Lei n.º 9.504/97.

Pelo descumprimento da ordem judicial, o Facebook foi multado em R$ 75 mil. A empresa tem o prazo de 30 dias para pagar o valor integral da multa.

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