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Lei que obriga uso de touca no transporte de passageiro é sancionada na Capital

11 maio 2011 - 11h46

O Presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB) sancionou a Lei Municipal nº 4.940 de 25 de abril de 2011, publicada na edição desta segunda-feira (9), no Diogrande. O texto, que tem autoria do parlamentar Paulo Siufi, acrescenta dispositivos na Lei nº 3.323, de 02 de maio de 1997, (Cria a Permissão do Transporte Individual Moto-Táxi e dá outras providências).


Pela nova legislação, o moto-taxista deverá fornecer, gratuitamente ao passageiro juntamente com o capacete, uma touca, que deve ser de uso individual e descartável. A touca é obrigatória, e caso haja rejeição do seu uso, o moto-taxista não poderá realizar o transporte do passageiro.


Conforme a lei, o moto-taxista que desrespeitar a medida estará sujeito a advertência e suspensão temporária da autorização para prestação de serviço.


Camila Bertagnolli/Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal

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