O projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis afetados por enchentes em Campo Grande, elaborado a partir de projeto da Comissão de Meio Ambiente (Comam) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), pode virar lei. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores da Capital e segue para apreciação do Executivo Municipal.
De acordo com Pedro Puttini, relator do texto, antes de ser encaminhado à Câmara, a minuta do projeto de lei e sua legalidade obtiveram parecer favorável da Comissão de Advogados Tributaristas da OAB/MS e foi submetido ao gabinete do vereador Eduardo Romero, quem protocolizou o projeto na Casa de Leis.
Se aprovado, o projeto isentará da incidência do IPTU os imóveis edificados e terrenos atingidos por enchente, inundação ou alagamento causado pelas chuvas ocorridas no município de Campo Grande. O artigo 2º da minuta considera imóveis atingidos aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes das enchentes, que reduzem significantemente o valor venal do imóvel. O parágrafo aponta ainda o cerceamento do direito da pessoa de ir e vir em seu próprio imóvel.
O desconto ou isenção do IPTU é válido para o ano seguinte à ocorrência, e para obtenção do benefício, o proprietário terá que atender a outros dispostos previstos na lei. Se beneficiado, o contribuinte poderá solicitar a restituição de valores recolhidos anteriormente.
“Consideramos problemas financeiros e estruturais suportados pelos moradores e proprietários dos imóveis, bem como problemas de saúde e demais prejuízos causados pelas chuvas”, comenta Puttini, ao justificar o projeto. Outro ponto de justificativa é a responsabilidade da Prefeitura em executar obras de contenção de enchentes, uma vez que tais custos são cobertos por taxas municipais, já recolhidas dos contribuintes.