O prefeito Nelsinho Trad sancionou a Lei que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, de autoria do Executivo Municipal. O texto estabelece diretrizes para a nova medida e dispõe de princípios, instrumentos e objetivos que favoreçam a sua execução. A publicação foi feita nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial de Campo Grande.
Dentre os metas a serem alcançadas estão a coleta seletiva; gerenciamento dos resíduos sólidos; proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados, gestão integrada de resíduos sólidos, articulação entre as diferentes esferas do Poder Público.
De acordo com a publicação, agora o serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos será composto pelas seguintes atividades: coleta, transbordo e transporte do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana dentre outros.
O texto também impõe medidas de monitoramento, que trabalhará com ações preventivas e corretivas a serem aplicadas. A lei entra em vigor a partir de hoje.
Karla Lyara
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