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Meio ambiente

TRF proíbe 18 municípios do estado de queimar palha de cana-de-açúcar

1 setembro 2012 - 05h26 Por Mariana Rodrigues/Fonte: Nova News

 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de queima de palha de cana-de-açúcar em plantações de 18 municípios da região sul de Mato Grosso do Sul. A determinação foi divulgada na quinta-feira (30), pelo presidente do tribunal, Newton de Luca. A medida reverteu a decisão anterior do órgão após recurso do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a decisão federal, a queima traz sérias consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

Os municípios atingidos com a determinação são Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina. Segundo o MPF, não caberá mais às prefeituras conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas na região, sendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o único órgão competente para análise e concessão das licenças.

De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul), Roberto Hollanda, o departamento jurídico da entidade está analisando a decisão judicial. Segundo ele, os produtores do estado vão continuar cumprindo a lei. O diretor de desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Gonçalves, disse que o governo do estado ainda não definiu o que será feito após a decisão. O caso estaria em análise na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

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