Pesquisa elaborada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) revela que nos domicílios de Campo Grande são descartados, mensalmente e de forma irregular, cerca de 140 mil litros de óleo vegetal. A poluição preocupa o poder público, uma vez que cada litro do produto descartado irregularmente é capaz de contaminar dez milhões de litros de água dos lençóis freáticos.
Utilizado fora da medida é prejudicial ao organismo, mas, além de fazer mal a saúde o óleo vegetal (óleo de cozinha) também causa transtornos ao meio ambiente quando jogado pelo ralo da pia, que pode provocar o entupimento das tubulações nas redes de esgoto, aumentando em os custos de tratamento da rede. O descarte inadequado do óleo vegetal, o óleo de cozinha, pode trazer ainda impactos ambientais causando poluição dos recursos hídricos e solo.
Para evitar prejuízos ambientais, o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos de origem vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos foi oficialmente instituído, com a publicação esta semana da lei complementar nº 174 (de 03 de maio de 2011), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O objetivo é orientar e informar a população sobre os riscos do despejo do óleo na rede de esgoto e o melhor aproveitamento do produto já usado para as frituras.
A reutilização do óleo de cozinha pode trazer vantagens econômicas e sociais, essa é uma das metas do programa, incentivar a prática da reciclagem do produto de fontes domésticas, comerciais e industriais, favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem do óleo de cozinha, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação. Os artigos quinto e sexto da nova lei são dirigidos aos grandes geradores de óleo vegetal, ou seja, os que utilizam e descartam mais de 50 litros do produto por mês. As empresas que trabalham com manipulação de alimentos em geral são obrigadas a implantar o programa de coleta do óleo vegetal e destiná-lo ao reaproveitamento (na produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, cosméticos, biodiesel ou outros derivados). Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes e condomínios residenciais também devem ter métodos de coleta do óleo de cozinha.
O parágrafo único da lei complementar define as penalidades para os infratores. Está previsto: advertência e notificação para sanar a irregularidade (prazo de 48 horas sob pena de multa no valor de R$ 500,00). Nos casos em que persistir a infração pode ocorrer a suspensão do alvará de licença e funcionamento da empresa e, decorrido o prazo de 60 dias, a cassação, interdição e lacração do estabelecimento. Os grandes geradores de óleo vegetal têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei.
De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo, a lei nº 174 será um instrumento de fiscalização para os grandes geradores do óleo de cozinha. “Estamos adotando medidas de preservação do meio ambiente, evitando a contaminação dos lençóis freáticos, o entupimento das instalações sanitárias, a impermeabilização do solo, a destruição de fossas e sumidouros, além do encarecimento, em torno de 40%, do tratamento da rede de esgoto”, enumerou.
Destino domiciliar do óleo de cozinha: Em novembro do ano passado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) lançou o Programa de Coleta do Óleo de Cozinha Usado. Foram instalados na cidade quatro ecopontos: no Mercado Municipal Antônio Valente (Mercadão), na Feira Central, no Jardim Bálsamo e no São Conrado.
A medida, segundo Cristaldo, buscou “estimular o munícipe a separar o resíduo do óleo comestível (que pode ser acondicionado em garrafas pet) e destiná-lo aos ecopontos. Precisamos despertar a consciência ambiental na população”, destacou.
Ida Garcia