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Polícia

Justiça nega liberdade a acusado de aborto de Marielly

27 setembro 2011 - 05h06 Por Markito

Foi negado por unanimidade o Habeas Corpus impetrado por Jodimar Ximenes Gomes, acusado pelo crime de aborto consentido e ocultação de cadáver no caso de Marielly Barbosa.

Ele, por meio de advogado, ele tinha alegado que sua prisão preventiva é desnecessária, pois, se condenado, seu regime prisional será aberto. Além disso, Jodimar nega a autoria dos crimes e afirma que possui os requisitos indispensáveis para a obtenção da liberdade provisória.

Conforme denúncia do Ministério Público e inquérito realizado pela Polícia Civil, Jodimar teria sido contratado pelo por Hugleice da Silva, cunhado da vítima, para realizar o aborto, no qual a menina acabou falecendo.

Os dois réus teriam então abandonado o corpo da vítima em um canavial, próximo da rodovia MS 162, a cerca de 30 km do Município de Sidrolândia no dia 21 de maio de 2011. O cadáver só foi encontrado no dia 11 de junho.

Conforme informações do Tribunal de Justiça, a relatora do processo, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, analisou que Jodimar, apontado como suposto autor dos crimes, sumiu com a maca e os instrumentos cirúrgicos utilizados na prática do aborto. Ele também teria ameaçado matar a testemunha do crime caso ela revelasse o que viu.

Além disso, ao consultar o Sistema de Automação da Justiça, a relatora constatou que ele não é réu primário, pois foi condenado definitivamente pela prática do crime de furto na Comarca de Jardim.

Ana Maria Assis

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