Os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam habeas corpus em favor do agente penitenciário acusado de corrupção que estava preso desde o dia 10 de novembro de 2011.
No habeas corpus, a defesa argumenta que o decreto prisional está baseado somente na delação de um detento, cujas declarações não merecem crédito em virtude de sua conduta corrompida. Outro argumento é de que o agente penitenciário é servidor público estadual concursado, com mais de 20 anos de bons serviços prestados e bons antecedentes.
Além disso, conforme o pedido de liberdade, não há indícios da autoria delitiva do acusado, nem elementos de que ele possa colocar em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Para o juiz Francisco Gerardo de Souza, relator do processo, a decisão prisional não apontou concretamente como o agente penitenciário colocaria em risco a instrução criminal, embora se alegue que possa constranger, coagir ou intimidar testemunhas. "A prevalecer tal fundamento, toda vez que um agente penitenciário fosse acusado de crime grave, a investigação começaria pela prisão preventiva, dada a possibilidade de constranger possíveis testemunhas", disse ele em seu voto.
O relator ressaltou que não existem notícias que o acusado tenha procurado se esquivar da aplicação da lei penal, tanto que foi preso em seu ambiente de trabalho, a despeito da divulgação da operação nos meios de comunicação.
Acusações
Segundo as investigações, o agente penitenciário em questão foi apontado como facilitador da entrada de aparelhos de telefone celular, drogas e outros objetos proibidos no interior do Presídio de Segurança Máxima da Capital, tudo em troca do pagamento de propina.
De acordo com declarações de internos, o investigado cobrava cerca de R$ 150,00 para facilitar a entrada de cada aparelho celular na unidade. Há relatos de que, em média, por semana pelo menos seis aparelhos ingressavam irregularmente no Presídio, por intermédio do agente. A partir da utilização dos celulares, os detentos coordenavam a ação de comparsas do meio externo, ajustando prática de diversos delitos, principalmente roubo e tráfico de drogas.
O agente penitenciário teria recebido R$ 30 mil em espécie, para facilitar a fuga de um detento. No entanto, a ação não se concretizou em razão da transferência do interno para a Penitenciária Federal de Campo Grande. O próprio detento é um dos autores da denúncia que deu início às investigações.
Adriana Oliveira
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