Quem nunca ouviu a máxima “meu direito começa onde termina o do outro”? Em Caarapó, a frase começou a ter peso maior com o aumento do número de reclamações por perturbação do sossego alheio devido ao volume do som automotivo nas ruas.
Das ligações para a Polícia Militar, as pessoas passaram a fazer reclamações junto ao Ministério Público, que já se estendem de forma generalizada há cerca de três meses, conforme informou o promotor Cláudio Rogério Ferreira Gomes.
“De cada dez audiências, quatro estão relacionadas à perturbação do sossego”, comentou o promotor. Por esse motivo, segundo Gomes, as providências para punir o som alto, que é uma contravenção penal, serão mais rígidas.
A partir de agora, além da apreensão do som de forma permanente, o contraventor terá que prestar serviço à comunidade, em entidade de assistência social por, no mínimo, dois meses, cinco horas por dia. O som será destinado também a alguma entidade do município. Essas medidas serão impostas pelo Ministério Público na audiência preliminar e, caso não sejam acatadas, a pessoa responderá um processo penal.
Este trabalho será realizado em conjunto com a Polícia Militar, Civil e com o Juizado Especial: a PM apreende o som, encaminha a pessoa proprietária do som à delegacia, de onde serão encaminhados os documentos ao Juizado Especial e, na audiência preliminar, o representante do Ministério Público impõe as condições que, caso não sejam aceitas pelo contraventor, vão resultar em uma denúncia feita pelo MP, que após recebida, dará início ao processo penal, sujeitando o acusado a uma pena de prisão simples de quinze dias a três meses e multa.
A perturbação do trabalho ou do sossego alheios está tipificada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não só trazendo em seu texto a questão do som alto, mas também gritaria, algazarra, profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais e a provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal do qual a pessoa tenha guarda.
Mariana Anjos / Com Informações Caarapo News
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