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Polícia

Engenheiro é indiciado por morte de pintor decapitado na BR-163

6 março 2014 - 11h54 Por Ana Paula Duarte/ Com informações Polícia Civil

A Polícia Civil, através da Quarta Delegacia de Polícia de Campo Grande (MS) concluiu as investigações que apuravam a morte do operador de pintura Leandro Carvalho, 34 anos, ocorrida em 5 de dezembro do ano passado, no macroanel rodoviário da BR-163 na Capital e indiciou por homicídio culposo o engenheiro T.H.C.S., 53 anos, responsável pela obra.

O operador de pintura foi morto enquanto trabalhava na pintura da estrada. De acordo com as investigações, Leandro manuseava um cilindro de tinta pressurizado e a tampa escapou. Por conta da pressão acabou sendo lançada contra a cabeça da vítima, que teve parte do crânio decapitado e arremessado na pista.

Exames periciais e depoimentos testemunhais confirmaram que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual na hora do acidente, e ainda, que o equipamento não tinha condições de segurança para operação”, afirma o delegado responsável pelo caso, Dr. Tiago Macedo dos Santos.

Para a autoridade policial ficou comprovado que o equipamento utilizado foi fabricado de forma artesanal, em desacordo com as normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, especialmente aquelas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Além do mais, a fabricação artesanal não foi precedida de projeto ou assistência por engenheiro mecânico, de modo que ficou caracterizada a negligência do responsável pelo maquinário e o proprietário da empresa executora dos serviços, que é engenheiro civil”, diz.

As investigações comprovam ainda que a obra de pintura asfáltica do macroanel era executada por uma empresa terceirizada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e estava irregular perante o CREA/MS (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Mato Grosso do Sul).

“Não havia sequer os registros das anotações de responsabilidades técnicas necessárias para operação, razão pela qual o Ministério Público do Trabalho foi acionado pela Polícia Civil para fiscalizar as obras e impedir que novos acidentes dessa natureza aconteçam com os trabalhadores”, enfatiza o delegado.

Segundo Dr. Tiago, o engenheiro T.H.C.S., empreiteiro da obra e responsável técnico do equipamento defeituoso, foi indiciado pela prática de homicídio culposo, quando não há intenção de matar e caso condenado poderá ser apenado com 1 a 3 anos de prisão.

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