O Juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, condenou o funcionário público Alex Armoa Teixeira, 33 anos, a oito anos de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e desvio de R$ 558 mil do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O Juiz também condenou a mãe, o pai e o cunhado do técnico do Poder Judiciário a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, mais o pagamento de R$ 2.413,33. Os mandados de prisão foram expedidos no dia 15 de agosto deste ano.
A condenação é fruto da investigação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que concluiu em 2009 o inquérito sobre o desvio de aproximadamente R$ 500 mil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As investigações do GAECO apontaram Teixeira como líder da organização criminosa junto com o pai, a mãe e o cunhado. Os quatro foram indiciados por formação de quadrilha e peculato. Nas residências dos suspeitos na Capital e no interior, foram apreendidos computadores, documentos e veículos.
Conforme a investigação do órgão do Ministério Público do Estado, Alex Armoa Teixeira utilizava os nomes dos pais e do cunhado para desviar recursos destinados para o pagamento de juízes leigos e conciliadores. Ele tinha acesso ao sistema de controle da conta do Poder Judiciário.
Durante a investigação, o GAECO descobriu também que o servidor usou o nome de um advogado, que atuava como juiz leigo, morto em 2002 para promover os desvios. O dinheiro foi desviado entre 2002 e 2007.
Segundo a sentença, Teixeira foi condenado a oito anos e dois meses de prisão, além de pagamento de 200 dias-multa, somando R$ 4.826,66. Ele também foi exonerado do cargo no Tribunal de Justiça e terá de ressarcir o valor desviado, que totalizou R$ 558.170,60.
O Juiz Marcelo Ivo de Oliveira decretou o perdimento dos bens móveis e imóveis apreendidos nos autos de ação cautelar, pois foram adquiridos pelos acusados com o dinheiro do crime.
A defesa de Teixeira afirmou que não havia provas suficientes para sua condenação, pediu a absolvição do caso, assim como dos parentes. Porém o juiz julgou procedente as acusações de peculato culposo, ou seja, desvio de dinheiro público por um funcionário.
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