Em julgamento realizado hoje (12), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.G. de A., foi condenado a pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
Conta na denúncia que no dia 7 de outubro de 2008, por volta das 9h30, na esquina da rua Durando Pereira da Silva com a rua Manoel Macedo Falcão, no bairro Parque do Sol, mediante concurso de pessoas com V.B.da S. e R.G.B. e usando revólver, o réu efetuou disparos na vítima Lucas Veríssimo Valadares, causando-lhe a morte.
Narra ainda a denúncia que o crime teria sido cometido por motivo torpe, pois o acusado assassinou Lucas por acreditar que ele teria sido autor do homicídio praticado contra seu primo, caracterizando vingança.
Por fim, no entender do Ministério Público, A.G. de . A. utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, por ter se aproximado e rapidamente efetuado os disparos de revólver, pegando-a de surpresa.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou A.G. de A. por homicídio qualificado, com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois reconheceram as duas qualificadoras.
O juiz em substituição legal da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Valter Tadeu Carvalho, fixou em definitivo a pena-base do réu A.G. de A. de 20 anos de reclusão, em regime fechado.
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