Em votação unânime, Justiça Eleitoral condena vereador pela segunda vez
O vereador Paulo Siufi foi condenado, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O julgamento, realizado na última terça-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mato Grosso do Sul, considerou que a distribuição de adesivos e materiais gráficos pelo político com sua logomarca, aliada à concessão de entrevistas divulgando sua pré-candidatura à prefeitura de Campo Grande, configura propaganda extemporânea.
De acordo com a PRE/MS, a propaganda eleitoral não se apresenta apenas com o pedido de voto explícito, mas inclui também o contexto social em que a publicidade é realizada. “É indispensável considerar a utilização de cores, formato e logomarca das peças gráficas distribuídas em conjunto com as manifestações pessoais nos meios de comunicação. Nas declarações, o político deixou clara sua intenção de candidatura nas próximas eleições municipais”, enfatiza a Procuradoria Eleitoral.
Reincidência
Esta foi a segunda vez em que Paulo Siufi foi condenado a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. Pela reincidência do ilícito eleitoral, a multa que deve ser paga pelo candidato chega a 15 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Helton Verão/Com informações do PRE
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