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Política

Jornalista é condenado a 14 anos de prisão pela morte de Rogerinho e mais 4 crimes

29 novembro 2011 - 15h07 Por Markito

O jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, de 62 anos, foi condenado a 14 anos, 5 meses e 9 dias de prisão pela morte de Rogério Mendonça Pedra, o Rogerinho, em 18 de novembro de 2009, durante uma briga de trânsito.

Todas as condenações apresentadas pela acusação foram aceitas. A sentença proferida pelo juiz Alexandre Ito inclui cinco crimes: homicídio simples, pela morte de Rogerinho, tentativa de homicídio contra o tio, Aldemir Pedra Neto, contra o avó do menino, João Afonso Pedra, e contra a irmã do menino, além de porte ilegal de arma.

O julgamento durou mais de 6 horas. Um dos momentos marcantes foi o depoimento da mãe de Rogerinho, Ariana Pedra, que com muita emoção e lágrimas, falou da falta que sente de Rogerinho e pediu justiça. Pessoas que acompanharam o julgamento também se emocionaram e choraram. A mãe também citou que sua filha que estava no carro no dia do crime, hoje com 7 anos, ainda está abalada e fala da falta que sente do irmão.

O depoimento do jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves foi marcado por diversas contradições e ele alegou que não sabia que tinham crianças no veículo. Mas o promotor Fernando Martins Zaupa apresentou a perícia que comprova que dava para ver as crianças dentro do carro. Durante os autos da investigação, três testemunhas disseram que eram visíveis as crianças dentro da caminhonete. A acusação destacou que a única pessoa que disse que não dava pra ver foi Agnaldo.

A defesa do jornalista quis defender a condenação por homicídio privilegiado, ou seja, ao efetuar os disparos contra o veículo na briga de trânsito agiu sobre forte emoção. A defesa pediu ainda que o jornalista fosse condenado somente pelo assassinato de Rogerinho e tentativa de assassinato do avô do garoto. As teses poderiam reduzir a pena de Agnaldo, no entanto, não foram aceitas pelo júri.

O advogado de defesa do jornalista disse à imprensa que deverá recorrer na Justiça para adiantar ao máximo a progressão de regime, ou seja, para que o réu cumpra a pena o mínino possível em regime fechado.

Adriana Oliveira

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