Depois de perder o cargo sob alegaçãoi de infidelidade partidária o vereador Rogério Chimirri Candia (PMDB) conseguiu manter seu mandato por meio de liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), conforme comunicado à Câmara Municipal de Corumbá.
No dia 15 de maio, a Justiça Eleitoral decidiu por unanimidade afastar o vereador do PMDB, em favor do advogado e ex-vereador Alberto de Medeiros Guimarães (PTB), que entrou com recurso alegando que Rogério, seu ex-companheiro de partido, não justificou sua desfiliação partidária.
Rogério, por meio de seu advogado, alegou a decisão anteriormente acatada pelo TRE/MS incorreu em cerceamento de defesa, “uma vez que houve descumprimento do prazo previsto no artigo 7° da Resolução 2261/07, prejudicando, assim, o comparecimento das testemunhas ao ato instrutivo”.
Jurisprudência
O recurso aponta ainda semelhanças entre o presente caso e outros julgados pela Justiça Eleitoral de outros Estados, como Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Civil, no tocante à contagem dos prazos eleitorais.
O efeito suspensivo ao recurso especial foi decidido pelo desembargador Joenildo de Souza Chaves, presidente em substituição do TRE/MS, entendendo que houve cerceamento de defesa marcada para o dia 9 de março último. Rogério Candia disse que sempre confiou na Justiça e na sua permanência no cargo.
Helton Verão/Com informações do Capital do Pantanal
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