Deputados estaduais aprovaram em primeira votação o projeto de lei 165/12, de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portadores de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches e em instituições públicas ou privadas.
Os estabelecimentos enfocados no projeto deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite. Segundo Arroyo, os atos discriminatórios à criança ou adolescente portadores de deficiência ou doença crônica são: recusa de matrícula, impedimento ou inviabilização da permanência, exclusão das atividades de lazer e cultura e ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente.
Para os estabelecimentos que descumprirem as exigências do projeto serão aplicadas sanções, como: advertência; multa de até 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1,705,00; multa de até 250 Uferms, referente a R$ 4.262,50, em caso de reincidência; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e cassação da licença estadual para funcionamento.
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