O vereador e presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar, recebeu hoje (25) notificação do Tribunal Regional Eleitoral, comunicando sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, que determina a cassação do mandato do parlamentar, inelegibidade por oito anos e multa de 50 mil UFIR (R$ 53 mil).
O motivo da sentença judicial está fundamentado nas denúncias do dia primeiro de setembro do ano passado, durante o período eleitoral, quando um funcionário de Mario foi flagrado em um posto de combustíveis, abastecendo com ticket fornecido pelo então candidato.
A Justiça Eleitoral foi até o posto, localizado na Fernando Corrêa da Costa, verificar a denúncia de fornecimento de combustível por parte de diversos candidatos.
Em entrevista nesta manhã, o vereador disse que recebeu “de surpresa” a notícia, alegando que apresentou à justiça o contrato de trabalho do homem que abastecia no posto. Segundo Mario, o ticket era para 10 litros de combustível, para um cabo eleitoral, devidamente contratado, com remuneração de um salário mínimo, dentro do que determina a Lei.
“Tomei ciência há pouco da decisão da juíza e me surpreendi. Vamos recorrer da decisão, uma vez que o funcionário era contratado dentro de todos os trâmites legais e o combustível fornecido tinha como finalidade as atividades do cabo eleitoral. Iniciaram o processo na época, teve a oitiva do Ministério Público e eles não tiveram nenhum questionamento depois de termos apresentado o contrato do funcionário, que estava inclusive na minha prestação de contas, aprovada sem ressalvas pela Justiça”, comentou.
A assessoria jurídica informou que, ainda hoje, entrará com uma liminar de efeito suspensivo da decisão da juíza. Um recurso também será encaminhado ao TRE. O trâmite da justiça permite recursos até a última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza
Embora nenhum parlamentar afirme, as conversas nos corredores da Câmara questionam a credibilidade da sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch. Ela concedeu decisões favoráveis ao prefeito Alcides Bernal, durante as eleições do ano passado. Sem afirmar categoricamente, há quem acredite que a decisão possa ter alguma motivação política.
Em agosto do ano passado, a então juíza da 36ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Elisabeth Baisch, a pedido dos candidatos Reinaldo Azambuja e Alcides Bernal, proibiu a circulação do jornal Correio do Estado caso houvesse reportagem sobre pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande. Depois de duas liminares o jornal chegou a ser invadido e a edição confiscada, por determinação da juíza, no meio da madrugada.
Em janeiro deste ano, uma representação foi protocolada na 36ª Zona Eleitoral da Capital, cuja titular é a juíza Elisabeth Rosa Baisch, pedindo a cassação do prefeito Alcides Bernal por irregularidades na prestação de constas à Justiça.
Em dezembro do ano passado, a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), a prestação de contas do prefeito eleito havia sido reprovada.
A decisão judicial revelou que R$ 1 milhão na campanha de Bernal foi “movimentado em desconformidade com a legislação eleitoral”, ou seja, 60,7% do total de despesas (R$ 1,9 milhão) não teve a “necessária explicação”. No entanto, a reprovação das contas não impediu a diplomação e posse do candidato.
Conforme a representação que pedia a cassação, as impropriedades se deram pelo pagamento de despesas de serviços eleitorais sem a apresentação das respectivas notas fiscais, totalizando R$ 590 mil e pagamentos individuais que totalizam R$ 420.260. Extrapolando o limite de R$ 300 para pagamento individual, por meio de fundo de caixa.
Outras decisões também impediram a circulação de outros jornais da Capital, que exibiriam pesquisas em que Bernal aparecia em segundo lugar nas intenções de voto.
A presidência
No caso de todos os recursos do vereador Mario Cesar forem negados pela justiça, até a última instância, os artigos 22 e 23 do regimento interno da Casa de Leis determina que “no caso de extinção do cargo de presidente da mesa diretora, novas eleições sejam realizadas”.
Ao contrário do que se cogitou, o vereador Flavio Cesar, vice-presidente, assume apenas interinamente o cargo de presidente, enquanto tramitem os recursos, já que a decisão judicial determinou o imediato afastamento do presidente.
Flavio disse que acredita na suspensão da decisão da juíza e que Mario será reconduzido ao cargo. Questionado sobre a eventual negação dos recursos em todas as instâncias, disse que assumiria, mas não é o que determina o regimento.
Outros investigados
Na época, Paulo Pedra, Alceu Bueno, Delei Pinheiro, Thaís Helena e Mario Cesar foram alvo dessas investigações. Tickets de combustível dos então candidatos foram encontrados no posto de gasolina, o que consideram perfeitamente normal.
De acordo com o vereador Alceu Bueno, a diferença entre o seu caso e o do presidente da Câmara, está no fato de que encontraram apenas os tickets, mas ninguém abastecendo no ato da fiscalização da Justiça Eleitoral, o que, no entender da juíza que sentenciou a cassação de Mario, configurou flagrante.
No caso de Pedra, foram encontrados os contratos com o posto de combustíveis. “Como eu vou comprar combustível sem um contrato? Isso sim seria ilegal”, ponderou.
Delei Pinheiro também disse que, apesar da preocupação, não houve qualquer indício de irregularidade em seu caso. “Encontraram tickets já abastecidos, de funcionários de campanha, isso é perfeitamente normal”, finalizou.
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