O juiz da 36ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Heraldo Garcia Vitta, concedeu a liminar que garante ao vereador Mario Cesar (PMDB) o direito de retomar seu mandato e retornar ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), no final da tarde de ontem (27).
Em entrevista coletiva, na manhã desta sexta-feira (28), o parlamentar disse que, passado o susto, as atividades transcorrem normalmente na Casa de Leis. “Estamos seguros de que não cometemos nenhuma ilegalidade, a liminar suspendeu a decisão judicial e retornamos ao nosso trabalho, agora a Justiça Eleitoral irá analisar o processo, onde já constam todas as provas de que não houve nenhum ato ilícito, prova disso é que nossas contas foram aprovadas sem ressalvas, antes da diplomação”, declarou.
O vereador esclarece ainda que não houve qualquer desrespeito à justiça. A cassação chegou durante a sessão da última terça-feira (25), quando o vereador presidia a sessão, o que levou ao questionamento com relação a validade das votações dos projetos daquele dia, como a Lei da “Ficha Limpa” para cargos comissionados.
“Não entendemos ter cometido qualquer desrespeito a decisão judicial. Minha atuação como presidente não interferiu no resultado das votações. Regimentalmente o presidente não vota. A sessão também passou a ser presidida pelo vereador Flávio César, pelo Paulo Siufi... foram aprovados com 28 votos, ou seja, quase toda a Casa. Além disso o regimento preconiza que os projetos sejam votados em dois turnos de discussão, portanto haverá ainda outra votação”, explica.
O processo
A cassação foi motivada pela suposta compra de votos por meio de combustível. Um homem foi flagrado no posto Troccar abastecendo e disse ser funcionário do então candidato Mario Cesar. A Justiça Eleitoral encontrou no local um contrato para fornecimento de combustíveis, que o vereador alega ter incluído em sua prestação de contas, assim como o contrato de trabalho do cabo eleitoral.
Mario Cesar foi cassado durante a sessão da última terça-feira (25), de acordo com a sentença da polêmica juíza Elizabeth Baich, a mesma que concedeu decisões favoráveis ao prefeito Alcides Bernal, na campanha eleitoral do ano passado.
A procuradoria jurídica da Câmara apresentou uma ação cautelar de efeito suspensivo, para que a decisão da magistrada fosse suspensa até a análise do recurso, no TER, que foi acatada ontem à noite.
Mario Cesar voltou hoje à Câmara Municipal e aguarda a análise do processo, em posse do cargo de vereador e presidente da Casa de Leis.
“O que vale ressaltar é que não houve flagrante de nenhum ato ilícito, tanto que o delegado ouviu o nosso funcionário e o liberou. Todos os contratos, de compra de combustível e do cabo eleitoral contratado foram aprovados pela justiça sem nenhuma ressalva”, destaca.
Outros investigados
Na época, Paulo Pedra, Alceu Bueno, Delei Pinheiro e Thaís Helena também foram alvo dessas investigações. Tickets de combustível dos candidatos foram encontrados no mesmo posto de gasolina, o que consideram perfeitamente normal, uma vez que os contratos constavam nas contas apresentadas e aprovadas pela justiça.
Equívoco
No mesmo momento em que oficiou a cassação de Mario Cesar, a juíza Elisabeth Baich notificou que o vice-presidente da Casa, vereador Flávio César, assumisse a presidência e convocasse o suplente da coligação.
O erro está no fato de que, caso fosse cassado, um novo coeficiente eleitoral teria que ser calculado. A vacância portanto, não caberia ao suplente da coligação e sim ao “vereador eleito”, de acordo com o novo coeficiente.
A juíza da 35ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch desperta polêmica no meio político. Ela concedeu decisões favoráveis ao prefeito Alcides Bernal, durante as eleições do ano passado. Sem afirmar categoricamente, há quem acredite que a decisão possa ter alguma motivação política.
Em agosto do ano passado, a então juíza da 36ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Elisabeth Baisch, a pedido dos candidatos Reinaldo Azambuja e Alcides Bernal, proibiu a circulação do jornal Correio do Estado caso houvesse reportagem sobre pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande. Depois de duas liminares o jornal chegou a ser invadido e a edição confiscada, por determinação da juíza, no meio da madrugada.
Em janeiro deste ano, uma representação foi protocolada na 36ª Zona Eleitoral da Capital, cuja titular é a juíza Elisabeth Rosa Baisch, pedindo a cassação do prefeito Alcides Bernal por irregularidades na prestação de constas à Justiça.
Em dezembro do ano passado, a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), a prestação de contas do prefeito eleito havia sido reprovada.
A decisão judicial revelou que R$ 1 milhão na campanha de Bernal foi “movimentado em desconformidade com a legislação eleitoral”, ou seja, 60,7% do total de despesas (R$ 1,9 milhão) não teve a “necessária explicação”. No entanto, a reprovação das contas não impediu a diplomação e posse do candidato.
Conforme a representação que pedia a cassação, as impropriedades se deram pelo pagamento de despesas de serviços eleitorais sem a apresentação das respectivas notas fiscais, totalizando R$ 590 mil e pagamentos individuais que totalizam R$ 420.260. Extrapolando o limite de R$ 300 para pagamento individual, por meio de fundo de caixa.
Outras decisões também impediram a circulação de outros jornais da Capital, que exibiriam pesquisas em que Bernal aparecia em segundo lugar nas intenções de voto.
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Foto: Lucas Junot