Os candidatos aos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens.
De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O dia 6 de julho é também a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Ainda nesse dia, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h.
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir de 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 5 de outubro.
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