Os vereadores de Campo Grande votam um Veto do Poder Executivo pautado para discussão na sessão desta quinta-feira (06). Em única discussão e votação será votado o Veto Total do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei n° 7.425/13, de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Carlão (PSB), que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais.
Ao vetar o projeto Bernal argumentou em publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), no dia 07 de janeiro deste ano: “Ao pretender reduzir a jornada diária de trabalho em duas horas para os profissionais da assistência social, o que culminaria com a jornada semanal de 30 (trinta) horas e não de 40 (quarenta) horas, conforme atual disciplinamento no Estatuto do Servidor Público Municipal, o Projeto de Lei em comento invade seara alheia ao legislar sobre servidores públicos do município e seu regime jurídico, matéria esta reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, por força do Art. 36, Parágrafo único, II, “b”, da Lei Orgânica do Município”.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000679-68.2013.8.12.0000 proferiu Acórdão, cujo relator é o Desembargador Hildebrando Coelho Neto, deferindo liminar a pedido cautelar formulado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande com o objetivo de suspender a vigência da Lei Complementar n. 213, de 31 de dezembro de 2012 que excepciona da carga horária semanal de quarenta horas dos servidores públicos, o cargo de Assistente Social, com base na Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Bernal alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e do perigo da demora. “defere-se a liminar para suspender os efeitos de lei objeto de ação direta de inconstitucionalidade, quando a medida é proposta com o objetivo de suspender a vigência da lei tida por incompatível com o ordenamento.”
Serviço - A sessão ordinária de quinta-feira (6) será realizada, a partir das 9 horas, no Plenário Oliva Enciso, na sede da Casa de Leis, localizada na Avenida Ricardo Brandão, n° 1.600, bairro Jatiuka Park.
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