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Política

Justiça nega pedido de Mario Cesar e mantém vereador afastamento da Câmara

31 agosto 2015 - 11h34 Por Da Redação

Por meio de liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido do vereador Mario Cesar (PMDB) para voltar ao cargo na Câmara de Vereadores da Capital. A decisão do desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso foi comunicada hoje (31).

De acordo com o despacho do desembargador, não houve argumentos suficientes para deferir o pedido da defesa de Mario Cesar, afastado do cargo na semana passada durante a Operação Coffee Break, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“Assim, convenço-me da inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente remédio constitucional e, hei por bem indeferir liminarmente a ordem pleiteada por não vislumbrar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 12.016/2009, conforme consta do artigo 10, "caput" da mesma norma”.

Afastamento

Na semana passada, a Justiça já tinha negado pedido da defesa e mantido o afastamento tanto de Gilmar Olarte (PP) quanto do vereador Mario Cesar.

Em relação ao pedido de tornar sem efeito o afastamento do cargo de Olarte, o desembargador considerou impertinente, “pois se (Olarte) continua sendo Prefeito, não pode, concomitantemente, exercer o cargo de vice-prefeito” e reforçou que o afastamento é “por decisão cautelar, as quais, por sua própria natureza, podem ser reapreciadas, revogadas ou reformadas a qualquer tempo”. O mesmo argumento foi utilizado para manter o afastamento do vereador da Capital.

Segundo o desembargador, “os motivos que levaram ao afastamento do cargo de presidente da Câmara de Vereadores persistem” e “as investigações encontram-se apenas no início, não havendo justificativa para a revogação da decisão”.

Olarte e Mario Cesar alegaram que o afastamento causaria transtornos aos trabalhos da Câmara dos vereadores, mas conforme entendimento de Bonassini, a decisão de afastamento foi justamente para evitar entraves na investigação. Ele ainda alegou que “a Lei Orgânica do Município prevê forma rápida de substituição, a qual já foi colocada em prática sem qualquer obstáculo ao normal andamento dos trabalhos da casa”.

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