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Rural

Agraer estipula normas para posto da agricultura familiar

21 março 2014 - 15h30 Por Mayara Medeiros / Agrodebate

Portaria da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) publicada na edição de hoje (21), do Diário Oficial do estado, estipulou normas de funcionamento para o centro de comercialização da agricultura familiar nas Ceasa/MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande.

Segundo a portaria, o centro de comercialização na Ceasa tem o objetivo de oferecer instalações para que o próprio agricultor familiar do estado venda no atacado sua produção de hortifrutigranjeiros e de outros produtos. Para vender no local, o agricultor deverá apresentar a carteira de produtor rural e cadastro com declaração  da produção agrícola emitida pela Agraer, sendo vedada a comercialização de produtos que não constam neste cadastro.

A autorização para os agricultores familiares venderem sua produção no centro de comercialização da Ceasa terá validade de seis meses e depois poderá ser renovada periodicamente. Os usuários que descumprirem as normas da Agraer estarão sujeitos a penas que vão de uma notificação até a exclusão definitiva do espaço.

 

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