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Saúde

Estudante ganha na justiça direito de realizar exames fora do país

2 setembro 2011 - 10h31 Por Markito

Mila dos Santos Pereira, de 24 anos, ganhou na justiça o direito de realizar exames para o diagnóstico exato de uma doença rara, nos Estados Unidos e na França, com as despesas pagas pelo Estado. A Justiça determinou que a estudante faça o exame de investigação de gene, pois no ano de 2005, apresentou episódio súbito de hemorragia digestiva, sendo que na época ela ficou internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Regional Rosa Pedrossian. No laudo sobre o caso, a médica Silvia Naomi de Oliveira Uehara, informou que “a paciente apresenta sinais de cirrose biliar”, que foi visualizada por biopsia do fígado.

No exame foram constatadas diversas alterações e a possibilidade de a assistida ser portadora de uma rara doença hepática. Porém o exame para comprovar a doença é feito através de pesquisa de mutação de gene. No Mato Grosso do Sul não há laboratórios que realizem o procedimento e no Brasil ele pode ser feito apenas em um único laboratório, em São Paulo (SP).

No local o geneticista colhe o material, que é enviado para análise nos Estados Unidos. Conforme divulgação da Defensoria Pública do Estado, outro meio de realizar o procedimento é no Hospital Bicêtre, da Universidade de Paris, na França. Neste caso a assistida teria que viajar até o país europeu para fazer a coleta do material. “Eu estive na Casa da Saúde esta semana e eles me informaram que o laboratório de São Paulo não realiza mais a coleta do material para este exame. Então estou aguardando uma posição para definirem se eu terei que ir para a França”, explica a assistida. 

A ação a defensora pública Vera Regina Prado Martins, da 61ª DPE do Núcleo da Cidadania de Campo Grande, explica que apenas com a realização do exame é possível obter um diagnostico da doença e com isso o tratamento correto e a garantia da vida de Mila dos Santos Pereira. 

Na decisão, no dia 21 de junho, a juíza Maria Isabel de Matos Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu a antecipação da tutela e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul assegure a realização do exame de pesquisa de mutação do gene no laboratório de São Paulo (SP) ou no de Paris, na França. 

Ceyd Moreles

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