Foi sancionada na Capital a Lei que define normas para a comercialização de alimentos nas cantinas de instituições públicas e privadas de ensino básico.
Publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (6), a norma se aplica às cantinas e a qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar.
A Lei regula a promoção da alimentação saudável no âmbito escolar, e determina que as ações relativas a esta promoção devem envolver toda a comunidade escolar, compreendida pelos alunos, pais, professores e funcionários da escola.
A partir de agora, as cantinas escolares devem ser administradas por pessoa devidamente assessorada em aspectos de alimentação e nutrição relevantes para o exercício do comércio destinado à população escolar. Os manipuladores de alimentos dos estabelecimentos terão que passar por cursos de capacitação, conforme previsto na Lei Municipal.
Produtos banidos
Alguns alimentos não poderão mais ser comercializados dentro do ambiente escolar, são eles:
Balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;
Refrigerantes e sucos artificiais;
Salgadinhos industrializados;
Frituras em geral;
Pipoca industrializada;
Bebidas alcoólicas;
Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.
Além disso, a cantina escolar deverá oferecer diariamente pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. E as bebidas cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidas conforme a preferência do consumidor – sem ultrapassar a quantidade de dois saches de cinco gramas por porção de 200 ml.
O prazo para os estabelecimentos se adequarem à Lei é de 90 dias.
Camila Bertagnolli
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