Uma campo-grandense completou 50 anos e a Unimed aumentou a mensalidade do seu plano de saúde em 99,24%. A mulher entrou com uma ação, de medida cautelar, contra o reajuste e teve o pedido negado por duas vezes pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Não satisfeita, ela recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o presidente, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para suspender o reajuste abusivo até o julgamento da causa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No entanto, para o presidente do STJ, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o valor do reajuste para quem completa 50 anos de idade, a mensalidade quase dobrou.
No recurso especial, a consumidora destacou este argumento, alegando que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A autora da ação demonstrou nos autos, com laudos médicos, ter problemas de saúde e precisar do plano. No entanto, a Unimed estava se negando a pagar as despesas e, por não conseguir pagar as parcelas com o reajuste, ela foi avisada que poderia ter o seu seguro cancelado.
Segundo o presidente do STJ, a liminar foi concedida suspendendo a decisão do TJMS, enquanto medida cautelar não é julgada, pela “relevância do direito invocado e o perigo da demora”.
O caso será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. O caso foi divulgado em informativos jurídicos de todo Brasil após matéria publicada no site do STJ.
O MSREPÓRTER entrou em contato com a assessoria de imprensa da Unimed de Campo Grande, para verificar se haverá algum tipo de negociação em relação ao reajuste. A resposta foi de quê, “no momento, o caso está sendo verificado e que, por enquanto, não há nada a declarar”.
Ana Maria Assis
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