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Saúde

Decisão da justiça obriga devolução da Santa Casa a Associação Beneficente da Capital

30 maio 2012 - 13h13 Por Markito

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, condenou a prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado a cumprirem uma série de determinações visando a devolução da Santa Casa à Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), em 2013.

A decisão foi tomada no último dia 25 de maio, dentre as iniciativas figuram a proibição de a junta interventora utilizar o CNPJ, o nome e as contas bancárias da associação; o pagamento de aluguel, à ABCG, pelo uso das instalações do Colégio Osvaldo Cruz; e a realização de ampla prestação de contas por parte da junta interventora do hospital.

“Todos os recursos financeiros e novos aportes de dinheiro decorrentes de operações regulares da administração do hospital devem ser geridas pelo município em conta própria”, explicou o presidente da ABCG, Wilson Teslenco.

O magistrado estabelece que este deve ser devolvido com “ativo suficiente para o pagamento de todo o seu passivo”.  Assim, Prefeitura e Governo do Estado terão que arcar com as dívidas da Santa Casa, que somam mais de 120 milhões. Como ambos figuram como interventores cada um deverá assumir 50%.

Nessa condição, Estado e município são representados pelos secretários municipal e estadual de Saúde, que devem assumir efetivamente a representação como interventores, e não a junta administrativa presidida por Issam Moussa, conforme vem ocorrendo.

Aluguel – Com relação ao Colégio Osvaldo Cruz, que é de propriedade da ABCG, o juiz determinou que o município continuará com a sua posse, mas que no prazo de 90 dias este deverá começar a pagar aluguel mensal no valor de R$ 15 mil. Os aluguéis atrasados também deverão ser pagos, retroativos a 15 de março de 2010 e com incidência de correção com base no IGPM, que somarão mais de R$ 330 mil.

O juiz Amaury Kuklinski também determinou à junta interventora a apresentação de ampla prestação de contas, com relatório contendo todas as informações referentes aos sete anos de intervenção, dentre as quais saldo de contas bancárias, valor do ativo e do passivo, elencando ainda nome dos credores e volume de créditos.

Obra – Por fim, o magistrado proibiu na decisão que o hospital se abstenha de contratar qualquer tipo de serviço terceirizado e ainda determinou à junta interventora a apresentação de todas as informações relativas ao Hospital do Trauma, obra do município que irregularmente vem sendo construída em terreno da Santa Casa (portanto, de propriedade privada), anexo ao hospital.

Até o fechamento desta matéria a Santa Casa não se pronunciou sobre o assunto.

Helton Verão

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