A partir desta segunda-feira (9), novas regras existem para que moto-taxistas tenham permissão para realizar o transporte individual de passageiros.
O moto-taxista deverá fornecer gratuitamente, além do capacete, uma touca que deve ser de uso individual e descartável.
Essa touca é de uso obrigatório e se a norma for descumprida, o moto-taxista receberá punições que variam de advertências à suspensão temporária da autorização de serviço.
A advertência será recebida por escrito e se houver reincidência será imposta a suspensão da autorização por 15 dias. Se o moto-taxista não corrigir a irregularidade, a suspensão pode ser duplicada.
A Lei 4940 acrescenta estes dispositivos na Lei 3323 de 1997 e foi publicada na edição desta segunda (9) no Diário Oficial de Campo Grande.
Karla Lyara/Conjuntura Online
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