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MP cobra do Município o dever de disponibilizar leitos hospitalares

15 agosto 2014 - 23h30Por Mariana Rodrigues/Informações MPMS

 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública desta Capital, recomendou ao Município de Campo Grande e ao Prefeito do Município, a concretização do dever de disponibilizar leitos hospitalares em quantitativo suficiente para atender a demanda e para assegurar a prestação dos serviços de saúde em Campo Grande, para que cumpram o dever legal de garantir o acesso da população à prestação dos serviços de saúde na rede municipal.

A Recomendação 01/2014 é assinada pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública. Ela recomendou ao Município e ao Prefeito, disponibilizar, no prazo de 10 dias, leitos hospitalares gerais adultos aos usuários do SUS no município de Campo Grande, por meio de rede própria, conveniada ou contratada, em quantitativos necessários para atender os usuários irregularmente internados há mais de 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nos Centros Regionais 24 Horas (CRS).

Ainda no prazo de 10 dias, de acordo com a Recomendação, Município e Prefeito devem abster-se de manter os usuários do SUS irregularmente internados, por mais de 24 horas, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e nos Centros Regionais 24 Horas (CRS).

No prazo de 20 dias, Município e Prefeito devem ampliar o número de leitos hospitalares gerais adultos na rede pública do Município de Campo Grande, em quantitativo compatível com as demandas da população local, por meio de rede própria, conveniada ou contratada, a fim de evitar a ocorrência de demanda reprimida e a manutenção irregular de pacientes internados em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Saúde 24 Horas (CRS), em situações que necessitem de internação hospitalar.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a existência do Inquérito Civil n.º 008/2014 no âmbito da 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande, instaurado com o objetivo de apurar a resolução do atendimento de urgência e emergência nos hospitais desta Capital; e que, no âmbito do referido Inquérito Civil, confirmou-se, por laudos de vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), a situação caótica no Hospital Santa Casa de Campo Grande, o qual concentra considerável parte da prestação de serviços hospitalares disponibilizados pela rede municipal de saúde aos usuários do SUS.

Considerou que, apesar de abarcar esses serviços de saúde pública, o Hospital Santa Casa não dispõe de leitos hospitalares gerais suficientes para atender a demanda dos usuários do SUS, gerando constante superlotação e demanda reprimida; e que a Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora do Hospital Santa Casa, admitiu essa insuficiência de leitos gerais de internação hospitalar em suas instalações para atender a demanda do SUS, haja vista o conjunto de informações prestadas a esta 32.ª Promotoria de Justiça, apontando que a sobrecarga é originada do crescente fluxo de atendimentos de urgência e emergência na especialidade de traumato-ortopedia.

A Promotora de Justiça ainda considerou para fazer a Recomendação que essa superlotação ocorre também nos demais estabelecimentos hospitalares contratualizados com o Município de Campo Grande, tais como o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, conforme apontado em Relatório de Vistoria Técnica do CRM/MS. Essa superlotação e a insuficiência do quantitativo de leitos gerais de internação nos Hospital Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian colocam em risco a vida dos pacientes e impossibilitam a prestação do atendimento de urgência e emergência, sejam de pacientes que chegam aos hospitais trazidos por familiares ou aqueles conduzidos pelo Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, ou mesmo pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de Campo Grande, afirma.

Reuniões

A Promotora de Justiça ainda considerou que diversas foram as reuniões realizadas pela 32ª Promotoria de Justiça com Agentes Públicos e demais representantes da Gestão Municipal da Saúde Pública, notadamente em 2013 e 2014, visando garantir uma atuação coordenada e integrada dos serviços públicos de saúde municipal, para a resolutividade dos atendimentos de urgência e emergência; e, sobretudo, com tratativas dirigidas ao aumento de leitos hospitalares para um quantitativo que seja suficiente ao acolhimento de pacientes que necessitam do tratamento hospitalar. Considerou ainda que dessas reuniões de trabalho não restou resolutividade dos problemas abordados.

A titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública desta Capital considerou ainda para fazer a Recomendação que, em reunião realizada com o Chefe do Poder Executivo Municipal no dia 31/07/2014, a Promotoria de Justiça salientou ser imprescindível a concretização de medidas imediatas de cunho emergencial, pela Gestão Municipal, para atender a atual demanda de leitos de internação hospitalar, seja por meio de rede própria, conveniada ou privada.

Ainda nessa reunião, a Promotoria de Justiça salientou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a imperiosidade de se constituir cronograma para solução definitiva do problema da falta de leitos hospitalares para atendimento na rede municipal de saúde, com a construção de um Hospital Municipal Geral constituído de leitos hospitalares de adultos.

Denúncias

Nos últimos dias a imprensa tem noticiado diversos casos de pacientes irregularmente internados, há mais de 24 horas, em Unidades de Pronto Atendimento e Unidades 24 Horas, aguardando pela disponibilização de vaga de leito hospitalar. Também diversas ações judiciais individuais foram movidas pela Defensoria Pública Estadual, em face do Poder Público, na defesa dos direitos indisponível à saúde de pessoas que aguardavam uma vaga de leito de internação hospitalar.

O Poder Público Municipal deverá, segundo a Promotora de Justiça, implementar eficazes, eficientes e imediatas medidas administrativas para resolução dos problemas de carência de leitos gerais de internação hospitalar no município de Campo Grande, sendo certo que há, por parte da população, um sentimento de desamparo e desassistência das instituições administrativas da Saúde Pública Municipal, motivo pelo qual são crescentes os números de pedidos de intervenção do Ministério Público nessa seara.

Segundo ela, o problema da falta de leitos de internação hospitalar se apresenta de maneira caótica e diariamente crescente nos últimos meses, tornando insustentável a situação na Santa Casa de Campo Grande que atende predominantemente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o que exige do Poder Público Municipal a adoção de medidas urgentes e eficazes para resolver a questão.

Vistoria

A Promotora de Justiça realizou, na quarta-feira (13/08), vistoria in loco no Hospital Santa Casa de Campo Grande e nas Unidades de Pronto Atendimento Vila Almeida, Coronel Antonino e Universitária, ocasião em que foram constatadas as irregularidades noticiadas;

Na ocasião dessa Vistoria constatou-se que havia 35 pacientes no Pronto Atendimento do Hospital Santa Casa na espera por cirurgia ortopédica; assim como fora flagrada nas Unidades de Pronto Atendimento a existência de pacientes graves internados aguardando vaga de leito hospitalar, inclusive mantidos irregularmente com 04 dias de espera.

Na Unidade de Pronto Atendimento Vila Almeida constavam 05 pacientes internados, e dentre os quais, havia paciente com quadro de insuficiência renal sem destinação de leito hospitalar desde 09/08/2014, ou seja, esperando há mais de 04 dias por uma vaga de leito hospitalar geral.

Na Unidade de Pronto Atendimento Universitário constatou-se a presença de 06 pacientes aguardando liberação de vaga para transferência a leito hospitalar, inclusive há mais de dois dias.

Na Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino havia 07 pacientes aguardando por vaga de leito hospitalar, dentre esses idosos bastante debilitados (quadro de pneumonia, infarto agudo do miocárdio, enfisema pulmonar, sob ventilação mecânica etc.), inclusive na espera há 02 dias.

Médicos, demais profissionais da saúde e familiares de pacientes, ouvidos pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan durante a vistoria, foram unânimes em corroborar que a situação gera agravos à saúde desses pacientes, haja vista que as instalações das unidades de pronto atendimento e 24 horas são diuturnamente relegadas a internações improvisadas, não dispondo de estrutura física, aparelhos/equipamentos e outras ferramentas fundamentais à realização de exames, diagnósticos e tratamento com todos os aparatos adequados ao restabelecimento da saúde e preservação das vidas dos pacientes que necessitam de internação hospitalar.

Diante de tudo isso, a Promotora de Justiça fez a Recomendação com o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde, notadamente o acesso a leitos hospitalares gerais de toda a população do Município de Campo Grande.

O não cumprimento fiel da presente Recomendação importará na tomada das medidas judiciais que o Ministério Público entender cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

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