A Polícia Rodoviária Federal inicia nesta sexta-feira (7) às 13h a operação “Nossa Senhora Aparecida 2011”, que vai até as 23h59 do Dia das Crianças, 12 de Outubro.
Em Mato Grosso do Sul, a PRF terá um reforço de 50%, em seu efetivo, contando com policiais da atividade meio que exercem trabalhos administrativos e policiais na atividade fim em escala especial.
Nos mais de 3.500 quilômetros de Rodovias Federais no Estado, a PRF conta com 22 Postos de Fiscalização, e como é praxe em todas as operações desse porte, disponibilizará equipes volantes nos pontos mais sensíveis das rodovias.
Receberão atenção especial a BR 163, principal via do estado e as vias de grande apelo turístico como Bonito, Jardim, Rio Verde de MT, Corumbá, e a BR 463 que é o acesso principal para aqueles que decidirem dirigir-se à cidade Paraguaia de Pedro Juan Caballero.
Restrição
Não haverá restrições neste feriado para veículos portadores de AET. Autorização Especial de Trânsito
Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos
Segue as normas do CONTRAN :
- Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
- Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
- Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;
O telefone “24 horas” da Polícia Rodoviária Federal para a comunicação de urgências ou emergências é o “191”.
Karla Lyara/Com informações da PRF
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